Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 137/2023 Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os automóveis de passageiros de fabricação nacional do tipo veículo híbrido elétrico (hybrid electric vehicle - HEV), veículo híbrido elétrico plug-in (plug-in hybrid electric vehicle - PHEV), veículo elétrico a bateria (battery electric vehicle - BEV) ou veículo elétrico a célula de combustível (full-cell electric vehicle - FCEV).

Autoria: Deputado Rubens Otoni (PT/GO)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os automóveis de passageiros de fabricação nacional do tipo veículo híbrido elétrico (hybrid electric vehicle - HEV), veículo híbrido elétrico plug-in (plug-in hybrid electric vehicle - PHEV), veículo elétrico a bateria (battery electric vehicle - BEV) ou veículo elétrico a célula de combustível (full-cell electric vehicle - FCEV).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 fev 2023, por Deputado Rubens Otoni (PT/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 fev 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.