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PL 1369/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, tipificando o crime de perseguição e dá outras providencias.

Autoria: Leila Barros (PSB/DF)

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Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, tipificando o crime de perseguição e dá outras providencias.

Já está valendo.

Lei nº 14.132, em vigor desde 1º abr 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2019, por Leila Barros (PSB/DF)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à Câmara em 18 nov 2019

    1 etapa dentro do Senado
    1. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 10 dez 2020, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Devolvido ao Senado, com mudanças
    2. Aprovado no plenário
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovado em 9 mar 2021

    74 a favor, 0 contra

    Ver como cada senador votou

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 31 mar 2021, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.132, publicada em 1º abr 2021

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 1º abr 2021

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.