Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1366/2020 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e de redução da jornada e de salário pelos empregadores durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, com a finalidade de preservação de empregos .

Autoria: Deputado Christino Aureo (PP/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e de redução da jornada e de salário pelos empregadores durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, com a finalidade de preservação de empregos .

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2020, por Deputado Christino Aureo (PP/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.