PL 1366/2020 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e de redução da jornada e de salário pelos empregadores durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, com a finalidade de preservação de empregos .
Autoria: Deputado Christino Aureo (PP/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e de redução da jornada e de salário pelos empregadores durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, com a finalidade de preservação de empregos .
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 abr 2020, por Deputado Christino Aureo (PP/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.