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PL 1364/2024 Acrescenta o §4º, ao artigo 489, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que estabelece o Código de Processo Civil, com a finalidade de dispensar o relatório das sentenças nas causas que não excedam quarenta vezes o salário mínimo nacional.

Autoria: Deputado Ricardo Silva (PSD/SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o §4º, ao artigo 489, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que estabelece o Código de Processo Civil, com a finalidade de dispensar o relatório das sentenças nas causas que não excedam quarenta vezes o salário mínimo nacional.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 abr 2024, por Deputado Ricardo Silva (PSD/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.