PL 1363/2025 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os caminhoneiros autônomos entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Autoria: Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os caminhoneiros autônomos entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º abr 2025, por Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º abr 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.