PL 1361/2023 Acrescenta parágrafo ao Art.1.210, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para possibilitar a utilização das forças de segurança pública na retomada da posse de propriedades rurais e urbanas que tenham sido invadidas.
Autoria: Deputado Delegado Caveira (PL/PA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo ao Art.1.210, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para possibilitar a utilização das forças de segurança pública na retomada da posse de propriedades rurais e urbanas que tenham sido invadidas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 mar 2023, por Deputado Delegado Caveira (PL/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 mar 2023 (há 3 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.