PL 1360/2021 Lei Henry Borel
Autoria: Alê Silva (PSL)
Texto oficial do resumo
Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
Já está valendo.
Lei nº 14.344, em vigor desde 9 jul 2022.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
76 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou -
Volta à Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 abr 2021, por Alê Silva (PSL)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 14 jul 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 22 mar 2022, com mudanças no texto
76 a favor, 0 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 3 mai 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 24 mai 2022, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 9 jul 2022
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.