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PL 1359/2019 Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada, com trânsito em julgado, por peculato, corrupção ativa ou passiva, seja homenageada em bens públicos.

Autoria: Deputado Célio Studart (PV-CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada, com trânsito em julgado, por peculato, corrupção ativa ou passiva, seja homenageada em bens públicos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2019, por Deputado Célio Studart (PV-CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.