PL 1358/2019 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, (Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física) para incluir os gastos veterinários como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Autoria: Deputado Célio Studart (PV-CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, (Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física) para incluir os gastos veterinários como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mar 2019, por Deputado Célio Studart (PV-CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.