PL 1355/2025 Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ausência do trabalho, sem prejuízo salarial, de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, síndromes, transtornos ou doenças raras para acompanhamento médico, com compensação ao empregador nos encargos trabalhistas devidos ao INSS.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ausência do trabalho, sem prejuízo salarial, de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, síndromes, transtornos ou doenças raras para acompanhamento médico, com compensação ao empregador nos encargos trabalhistas devidos ao INSS.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º abr 2025, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º abr 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.