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PL 1352/2023 Altera a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para estabelecer percentual mínimo de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a serem destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares.

Autoria: Deputado Tadeu Veneri (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para estabelecer percentual mínimo de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a serem destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 mar 2023, por Deputado Tadeu Veneri (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.