Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1350/2021 Estabelece obrigatoriedade de cumprimento de quarentena e realização de exames diagnósticos por viajantes quando da entrada em território brasileiro, enquanto durar Emergência em Saúde Pública de importância Internacional (ESPII) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, alterando a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).

Autoria: Deputado Túlio Gadêlha (PDT/PE)

Texto oficial do resumo

Estabelece obrigatoriedade de cumprimento de quarentena e realização de exames diagnósticos por viajantes quando da entrada em território brasileiro, enquanto durar Emergência em Saúde Pública de importância Internacional (ESPII) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, alterando a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 abr 2021, por Deputado Túlio Gadêlha (PDT/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 abr 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.