PL 1349/2025 Acrescenta o Art. 218-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para determinar a instalação os painéis eletrônicos de velocidade nos radares fixados em rodovias federais
Autoria: Deputado Da Vitoria (PP/ES)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o Art. 218-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para determinar a instalação os painéis eletrônicos de velocidade nos radares fixados em rodovias federais
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º abr 2025, por Deputado Da Vitoria (PP/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º abr 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.