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PL 1347/2019 Altera a redação dos arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir as guardas municipais entre as instituições com possibilidade de compor a Força Nacional de Segurança Pública.

Autoria: Deputado Aluisio Mendes (PODE-MA)

Texto oficial do resumo

Altera a redação dos arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir as guardas municipais entre as instituições com possibilidade de compor a Força Nacional de Segurança Pública.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2019, por Deputado Aluisio Mendes (PODE-MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CREDN)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.