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PL 1343/2019 Assegura aos profissionais de segurança pública atendimento hospitalar em local separado de pessoa em cumprimento de pena, denunciada em processo penal ou presa em flagrante delito, preventiva ou temporariamente.

Autoria: Deputado Aluisio Mendes (PODE-MA)

Texto oficial do resumo

Assegura aos profissionais de segurança pública atendimento hospitalar em local separado de pessoa em cumprimento de pena, denunciada em processo penal ou presa em flagrante delito, preventiva ou temporariamente.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2019, por Deputado Aluisio Mendes (PODE-MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.