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PL 1342/2019 Altera o artigo 150 do Código Penal e acrescenta os § 6º, 7º e 8º para aumentar a pena do crime de invasão de domicílio.

Autoria: Deputado Aluisio Mendes (PODE-MA)

Texto oficial do resumo

Altera o artigo 150 do Código Penal e acrescenta os § 6º, 7º e 8º para aumentar a pena do crime de invasão de domicílio.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2019, por Deputado Aluisio Mendes (PODE-MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.