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PL 1340/2022 Acrescenta parágrafo único ao art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades.

Autoria: Deputado Zé Neto (PT/BA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo único ao art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades.

Não foi adiante.

Arquivado em 14 ago 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 mai 2022, por Deputado Zé Neto (PT/BA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 14 ago 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.