PL 1340/2022 Acrescenta parágrafo único ao art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades.
Autoria: Deputado Zé Neto (PT/BA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo único ao art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades.
Não foi adiante.
Arquivado em 14 ago 2024.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 mai 2022, por Deputado Zé Neto (PT/BA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 14 ago 2024.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.