PL 134/2025 Altera a Lei nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para dispor sobre o dever do empregador de implementar adaptações razoáveis nas condições e nos postos de trabalho para os empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Autoria: Deputado Giovani Cherini (PL/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para dispor sobre o dever do empregador de implementar adaptações razoáveis nas condições e nos postos de trabalho para os empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2025, por Deputado Giovani Cherini (PL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.