PL 1338/2022 Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Autoria: Lincoln Portela (PL)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 fev 2012, por Lincoln Portela (PL)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 18 mai 2022
4 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 19 mai 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.