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PL 1338/2021 Institui o Fundo de Combate à COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo federal, cujo capital será composto de 50% (cinquenta por cento) da remuneração dos parlamentares federais durante o período de 180 dias a partir da publicação desta lei, pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Autoria: Deputada Leda Sadala (AVANTE/AP)

Texto oficial do resumo

Institui o Fundo de Combate à COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo federal, cujo capital será composto de 50% (cinquenta por cento) da remuneração dos parlamentares federais durante o período de 180 dias a partir da publicação desta lei, pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 abr 2021, por Deputada Leda Sadala (AVANTE/AP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.