PL 1338/2021 Institui o Fundo de Combate à COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo federal, cujo capital será composto de 50% (cinquenta por cento) da remuneração dos parlamentares federais durante o período de 180 dias a partir da publicação desta lei, pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Autoria: Deputada Leda Sadala (AVANTE/AP)
Texto oficial do resumo
Institui o Fundo de Combate à COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo federal, cujo capital será composto de 50% (cinquenta por cento) da remuneração dos parlamentares federais durante o período de 180 dias a partir da publicação desta lei, pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 abr 2021, por Deputada Leda Sadala (AVANTE/AP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.