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PL 1338/2020 Determina que apesar do estado de calamidade pública, as normas relativas ao Direito Privado, as normas vigentes atingidas pelo decreto, não perderão sua eficácia, não serão revogadas ou alteradas, apenas suspensas enquanto durar o referido decreto

Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Determina que apesar do estado de calamidade pública, as normas relativas ao Direito Privado, as normas vigentes atingidas pelo decreto, não perderão sua eficácia, não serão revogadas ou alteradas, apenas suspensas enquanto durar o referido decreto

Não foi adiante.

Arquivado em 28 mai 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º abr 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 28 mai 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.