PL 1335/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para tornar mais eficiente a dissuasão de grandes fraudes cometidas nos mercados financeiro e de capitais.
Autoria: Renan Calheiros (MDB/AL)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para tornar mais eficiente a dissuasão de grandes fraudes cometidas nos mercados financeiro e de capitais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
23 mar 2026, por Renan Calheiros (MDB/AL)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.