PL 1335/2024 Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal – LEP e o Decreto-Lei 2.848, de 1940, Código Penal, para prever o pagamento do monitoramento eletrônico pelo condenado.
Autoria: Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal – LEP e o Decreto-Lei 2.848, de 1940, Código Penal, para prever o pagamento do monitoramento eletrônico pelo condenado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 abr 2024, por Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.