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PL 1334/2025 Altera as redações dos art. 9º e 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para possibilitar o transporte de armamentos municiados, alimentados e carregados por colecionadores, atiradores e caçadores e dá outras providências.

Autoria: Deputado Zé Trovão (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Altera as redações dos art. 9º e 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para possibilitar o transporte de armamentos municiados, alimentados e carregados por colecionadores, atiradores e caçadores e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mar 2025, por Deputado Zé Trovão (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 31 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.