Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1332/2020 Define os crimes contra a ordem econômica, fixa competência criminal federal e estadual para os mesmos crimes, define a legitimidade do Ministério Público no âmbito cível para as causas em que estejam sendo analisados atos infrativos à ordem econômica e suas consequências e dá outras providências, nos termos do inciso l do artigo 22, dos incisos l, IV e VI do artigo 109 e dos artigos 127 e 128 da Constituição Federal.

Autoria: Deputado Lincoln Portela (PL/MG)

Texto oficial do resumo

Define os crimes contra a ordem econômica, fixa competência criminal federal e estadual para os mesmos crimes, define a legitimidade do Ministério Público no âmbito cível para as causas em que estejam sendo analisados atos infrativos à ordem econômica e suas consequências e dá outras providências, nos termos do inciso l do artigo 22, dos incisos l, IV e VI do artigo 109 e dos artigos 127 e 128 da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º abr 2020, por Deputado Lincoln Portela (PL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.