PL 1332/2020 Define os crimes contra a ordem econômica, fixa competência criminal federal e estadual para os mesmos crimes, define a legitimidade do Ministério Público no âmbito cível para as causas em que estejam sendo analisados atos infrativos à ordem econômica e suas consequências e dá outras providências, nos termos do inciso l do artigo 22, dos incisos l, IV e VI do artigo 109 e dos artigos 127 e 128 da Constituição Federal.
Autoria: Deputado Lincoln Portela (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Define os crimes contra a ordem econômica, fixa competência criminal federal e estadual para os mesmos crimes, define a legitimidade do Ministério Público no âmbito cível para as causas em que estejam sendo analisados atos infrativos à ordem econômica e suas consequências e dá outras providências, nos termos do inciso l do artigo 22, dos incisos l, IV e VI do artigo 109 e dos artigos 127 e 128 da Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º abr 2020, por Deputado Lincoln Portela (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.