PL 133/2024 Dispõe sobre o direito do consumidor de não ser assediado por ofertas de produtos e serviços financeiros, institui cadastro nacional de oposição a marketing ativo e estabelece garantias de governança, proteção de dados pessoais e fiscalização.
Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o direito do consumidor de não ser assediado por ofertas de produtos e serviços financeiros, institui cadastro nacional de oposição a marketing ativo e estabelece garantias de governança, proteção de dados pessoais e fiscalização.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 fev 2024, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 8 jun 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.