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PL 1329/2024 Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicidade e fundamentação, sob pena de nulidade, de ordem judicial que determine tornar indisponível conteúdo publicado ou suspensão de perfil ou usuário sob alegação de violação relacionada à liberdade de expressão em redes sociais, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicidade e fundamentação, sob pena de nulidade, de ordem judicial que determine tornar indisponível conteúdo publicado ou suspensão de perfil ou usuário sob alegação de violação relacionada à liberdade de expressão em redes sociais, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 abr 2024, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando deliberação de recurso.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCOM)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.