PL 1328/2020 PL dos consignados
Autoria: Otto Alencar (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Suspende, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
72 a favor, 1 contra, 1 abstenção
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º abr 2020, por Otto Alencar (PSD/BA)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 jun 2020
72 a favor, 1 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 jun 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando criação de comissão temporária.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.