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PL 1326/2025 Amplia para os servidores públicos civis e militares da defesa civil e prestadores de serviços funerários a exceção do §8º do art. 8º da Lei Complementar 173 de 27 de maio 2020

Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Amplia para os servidores públicos civis e militares da defesa civil e prestadores de serviços funerários a exceção do §8º do art. 8º da Lei Complementar 173 de 27 de maio 2020

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mar 2025, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 31 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.