PL 1326/2025 Amplia para os servidores públicos civis e militares da defesa civil e prestadores de serviços funerários a exceção do §8º do art. 8º da Lei Complementar 173 de 27 de maio 2020
Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Amplia para os servidores públicos civis e militares da defesa civil e prestadores de serviços funerários a exceção do §8º do art. 8º da Lei Complementar 173 de 27 de maio 2020
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
31 mar 2025, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 31 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.