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PL 1326/2019 Acrescenta o inciso II-A ao Art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)", que destina os recursos recuperados de práticas ilícitas, quando não mais interessarem à persecução penal.

Autoria: Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o inciso II-A ao Art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)", que destina os recursos recuperados de práticas ilícitas, quando não mais interessarem à persecução penal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2019, por Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.