PL 1324/2022 Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para reduzir a base de cálculo presumida do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas incidente sobre rendimentos da prestação de serviços de transporte de passageiros, e a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para dispor sobre as alíquotas da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas que especifica.
Autoria: Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para reduzir a base de cálculo presumida do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas incidente sobre rendimentos da prestação de serviços de transporte de passageiros, e a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para dispor sobre as alíquotas da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas que especifica.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mai 2022, por Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 6 mai 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.