PL 1321/2026 Institui a Política Nacional de Transparência, Rastreabilidade e Lealdade Concorrencial na Cadeia do Leite; dispõe sobre denominação de venda, rotulagem e rastreabilidade de leite reconstituído e de produtos lácteos reconstituídos; proíbe a reconstituição de insumos lácteos em pó de origem importada para a elaboração de produtos destinados ao consumo alimentar, nas condições que especifica; estabelece regras para a utilização de insumos lácteos em pó na indústria de alimentos; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Institui a Política Nacional de Transparência, Rastreabilidade e Lealdade Concorrencial na Cadeia do Leite; dispõe sobre denominação de venda, rotulagem e rastreabilidade de leite reconstituído e de produtos lácteos reconstituídos; proíbe a reconstituição de insumos lácteos em pó de origem importada para a elaboração de produtos destinados ao consumo alimentar, nas condições que especifica; estabelece regras para a utilização de insumos lácteos em pó na indústria de alimentos; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 mar 2026, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.