PL 1321/2023 Altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que “institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre transporte rodoviário de carga e dá outras providências”.
Autoria: Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que “institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre transporte rodoviário de carga e dá outras providências”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 mar 2023, por Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.