PL 1321/2021 Dispõe sobre a dedução, do IPVA (Imposto sobre a propriedade de Veículo Automotor) de pessoas físicas e jurídicas, das despesas com pagamento de pedágio em rodovias pedagiadas em todo território nacional.
Autoria: Deputado Boca Aberta (PROS/PR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a dedução, do IPVA (Imposto sobre a propriedade de Veículo Automotor) de pessoas físicas e jurídicas, das despesas com pagamento de pedágio em rodovias pedagiadas em todo território nacional.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 abr 2021, por Deputado Boca Aberta (PROS/PR)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.