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PL 1321/2019 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.

Autoria: Elmar Nascimento (DEM)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 13.831. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2019, por Elmar Nascimento (DEM)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 27 mar 2019

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 16 abr 2019, com mudanças no texto

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 24 abr 2019

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 17 mai 2019, com partes vetadas

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.831, publicada em 20 mai 2019

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  7. Em vigor (feito)

    Desde 20 mai 2019

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.