PL 1321/2019 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.
Autoria: Elmar Nascimento (DEM)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 13.831. O presidente barrou alguns trechos.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mar 2019, por Elmar Nascimento (DEM)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 27 mar 2019
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 abr 2019, com mudanças no texto
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 24 abr 2019
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 17 mai 2019, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 20 mai 2019
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.