PL 132/2025 Dispõe sobre a gratuidade do despacho de bagagens de até 23 kg em voos domésticos e voos internacionais por companhias aéreas que operem no território nacional.
Autoria: Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a gratuidade do despacho de bagagens de até 23 kg em voos domésticos e voos internacionais por companhias aéreas que operem no território nacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 fev 2025, por Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando apensação.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.