PL 1319/2019 Altera o art. 120 da Lei de Execução Penal para suprimir o direito à saída do condenado do estabelecimento prisional em caso de falecimento ou doença grave de terceiros.
Autoria: Deputado José Nelto (PODE-GO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 120 da Lei de Execução Penal para suprimir o direito à saída do condenado do estabelecimento prisional em caso de falecimento ou doença grave de terceiros.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
12 mar 2019, por Deputado José Nelto (PODE-GO)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.