PL 1316/2024 Estabelece a criação da 'Casa de Acolhimento e Diversidade' destinada ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social; define estrutura e serviços a serem oferecidos; prevê fontes de financiamento; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Estabelece a criação da 'Casa de Acolhimento e Diversidade' destinada ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social; define estrutura e serviços a serem oferecidos; prevê fontes de financiamento; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 abr 2024, por Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.