PL 1314/2020 Dispõe sobre o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação, limita as empresas emissoras de cartão vale-alimentação e vale-refeição a cobrança de taxa única de no máximo 3% sobre o valor da venda a ser retida dos estabelecimentos comerciais credenciados e dá outras providencias, em virtude dos efeitos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus (covid-19).
Autoria: Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação, limita as empresas emissoras de cartão vale-alimentação e vale-refeição a cobrança de taxa única de no máximo 3% sobre o valor da venda a ser retida dos estabelecimentos comerciais credenciados e dá outras providencias, em virtude dos efeitos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus (covid-19).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º abr 2020, por Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.