PL 1312/2020 Prevê, como medidas alternativas à dissolução de contratos de locação de imóvel não residencial urbano, na constância do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), a possibilidade de redução do valor dos respectivos aluguéis em cinquenta por cento, ou, alternativamente, a possibilidade de que os aluguéis deixem de ser cobrados, pelo prazo mínimo de três meses.
Autoria: Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Prevê, como medidas alternativas à dissolução de contratos de locação de imóvel não residencial urbano, na constância do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), a possibilidade de redução do valor dos respectivos aluguéis em cinquenta por cento, ou, alternativamente, a possibilidade de que os aluguéis deixem de ser cobrados, pelo prazo mínimo de três meses.
Não foi adiante.
Arquivado em 18 mai 2021.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
1º abr 2020, por Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 18 mai 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.