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PL 131/2021 Dispõe sobre o crime de furto de combustível dos estabelecimentos de produção, das instalações de armazenamento e dos dutos de movimentação de combustíveis, petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis e álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, e torna a conduta hedionda, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Autoria: Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o crime de furto de combustível dos estabelecimentos de produção, das instalações de armazenamento e dos dutos de movimentação de combustíveis, petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis e álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, e torna a conduta hedionda, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2021, por Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.