PL 1309/2026 Dispõe sobre a transparência na utilização de sistemas automatizados de definição ou alteração de preços e estabelece limites ao uso de precificação algorítmica em bens essenciais nas relações de consumo, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Autoria: Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a transparência na utilização de sistemas automatizados de definição ou alteração de preços e estabelece limites ao uso de precificação algorítmica em bens essenciais nas relações de consumo, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
20 mar 2026, por Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.