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PL 1308/2022 Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer que a multa a ser aplicada às distribuidoras de energia elétrica por descumprimento dos limites de continuidade deverá equivaler a, no mínimo, um desconto tarifário de trinta por cento sobre o valor da fatura concernente ao ciclo tarifário subsequente à ocorrência da irregularidade.

Autoria: Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer que a multa a ser aplicada às distribuidoras de energia elétrica por descumprimento dos limites de continuidade deverá equivaler a, no mínimo, um desconto tarifário de trinta por cento sobre o valor da fatura concernente ao ciclo tarifário subsequente à ocorrência da irregularidade.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mai 2022, por Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.