PL 1308/2019 Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir no dispositivo legal, como objetivo da Política Nacional de Turismo o estímulo à interiorização do turismo e a valorização do turismo religioso.
Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir no dispositivo legal, como objetivo da Política Nacional de Turismo o estímulo à interiorização do turismo e a valorização do turismo religioso.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mar 2019, por Styvenson Valentim (PODE/RN)
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Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à Câmara em 18 jun 2019
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDR)
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.