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PL 1307/2023 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

Autoria: Sergio Moro (UNIÃO/PR)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

Já está valendo.

Lei nº 15.245, em vigor desde 30 out 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 mar 2023, por Sergio Moro (UNIÃO/PR)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 19 mai 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 7 out 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 29 out 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.245, publicada em 30 out 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 30 out 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.