PL 1307/2023 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Autoria: Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Já está valendo.
Lei nº 15.245, em vigor desde 30 out 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 mar 2023, por Sergio Moro (UNIÃO/PR)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 19 mai 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 7 out 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 29 out 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 30 out 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.