PL 1306/2019 Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para incluir a possibilidade de aplicação de tratamento ambulatorial ao inimputável ou semi-imputável que praticou fato previsto como crime punível com detenção.
Autoria: Deputado José Medeiros (PODE-MT)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para incluir a possibilidade de aplicação de tratamento ambulatorial ao inimputável ou semi-imputável que praticou fato previsto como crime punível com detenção.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mar 2019, por Deputado José Medeiros (PODE-MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.