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PL 1306/2019 Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para incluir a possibilidade de aplicação de tratamento ambulatorial ao inimputável ou semi-imputável que praticou fato previsto como crime punível com detenção.

Autoria: Deputado José Medeiros (PODE-MT)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para incluir a possibilidade de aplicação de tratamento ambulatorial ao inimputável ou semi-imputável que praticou fato previsto como crime punível com detenção.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2019, por Deputado José Medeiros (PODE-MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.