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PL 1302/2019 Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7. 713, de 22 de dezembro de 1988, para abranger na isenção do imposto de renda em proventos de aposentadoria, ou reforma, a condição de pessoa com deficiência.

Autoria: Flávio Arns (REDE/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7. 713, de 22 de dezembro de 1988, para abranger na isenção do imposto de renda em proventos de aposentadoria, ou reforma, a condição de pessoa com deficiência.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2019, por Flávio Arns (REDE/PR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.