PL 1300/2025 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir, no âmbito da inscrição na OAB, a averbação da informação sobre a condição de pessoa com deficiência do advogado e para conceder-lhe o direito ao prazo em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, e o direito à apresentação de razões finais escritas ou de memoriais.
Autoria: Lucas Barreto (PSD/AP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir, no âmbito da inscrição na OAB, a averbação da informação sobre a condição de pessoa com deficiência do advogado e para conceder-lhe o direito ao prazo em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, e o direito à apresentação de razões finais escritas ou de memoriais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 mar 2025, por Lucas Barreto (PSD/AP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 28 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.