PL 130/2020 Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Autoria: Christiane de Souza Yared (PL)
Texto oficial do resumo
Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.304. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
443 a favor, 14 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2020, por Christiane de Souza Yared (PL)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 28 set 2021
443 a favor, 14 contra
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 20 out 2021, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 2 fev 2022
1 etapa dentro da Câmara
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 23 fev 2022, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 23 ago 2022
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.