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PL 130/2020 Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Autoria: Christiane de Souza Yared (PL)

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Texto oficial do resumo

Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.304. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2020, por Christiane de Souza Yared (PL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 28 set 2021

    443 a favor, 14 contra

    Ver como cada deputado votou

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CVT)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 20 out 2021, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 2 fev 2022

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 23 fev 2022, com partes vetadas

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.304, publicada em 24 fev 2022

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 23 ago 2022

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.