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PL 130/2019 Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.

Autoria: Renata Abreu (PODE)

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Texto oficial do resumo

Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.

Já está valendo.

Lei nº 14.721, em vigor desde 7 mai 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2019, por Renata Abreu (PODE)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 18 out 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 17 out 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 nov 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.721, publicada em 9 nov 2023

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 7 mai 2024

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.