PL 130/2019 Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.
Autoria: Renata Abreu (PODE)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.
Já está valendo.
Lei nº 14.721, em vigor desde 7 mai 2024.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2019, por Renata Abreu (PODE)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 18 out 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 17 out 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 nov 2023, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 7 mai 2024
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.